O Fator Acidentário de Prevenção - FAP, é um multiplicador sobre as alíquotas destinadas ao financiamento dos Riscos Ambientais do Trabalho. O objetivo do FAP é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas à implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade. Assim, conforme o desempenho da empresa no âmbito da segurança e saúde do trabalho, teremos a redução de até 50% ou a majoração de até 100% das alíquotas de contribuição. O FAP está regulamentado pelo Dec.º nº 6.042/2007, com alterações do Dec. nº 6.577/2008.
Compreenda de forma correta a legislação referente ao financiamento das prestações previdenciárias decorrentes de acidentes do trabalho para aplicação imediata em sua empresa possibilitando assim a redução da contribuição previdenciária.
*** Apoio Cultural ***
O Crescimento de Hong Kong
-
*O crescimento ficou com a alta média de 8,9% por ano em termos reais na
década de 1970 e 7,2% por ano na década de 1980. Enquanto a economia
direcionava-...
Nenhum comentário:
Postar um comentário